LEI Nº 5.056, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: Implantação do programa municipal de distribuição de fraldas descartáveis, e da outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criado e implementado o Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis, que suas diretrizes e normas serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta as dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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