LEI Nº 5.057, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que específica, e da outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas e obras para construção de muro de arrimo no imóvel situado em área de risco, na Rua Araçatuba, n° 80, Vila Gertrudes, Caieiras, medindo 13,50m de extensão, por 1,00m de altura. 

 

Parágrafo único.  A construção constante do "caput" será limitada a R$10.000,00 (dez mil reais) e será devidamente acompanhada e relatada pela equipe de engenharia municipal em procedimento administrativo próprio. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo, tão logo seja finalizada a obra, deverá informar nos autos do Inquérito Civil nº 20/2016, em trâmite perante o Ministério Público do Estado de São Paulo. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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