LEI Nº 5.063, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre: Institui, na rede de saúde do Município de Caieiras, o Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP - e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na rede de saúde do Município de Caieiras, o Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP, com a finalidade de aprimorar os meios de registro individual de paciente, bem como o armazenamento e acesso a informações assistenciais de saúde.
Art. 2º O Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP, será identificado pelo número do Sistema de Saúde (SUS) do Paciente.
Art. 3º A Prefeitura regulamentará a presente Lei, através de Decreto, adotando as medidas destinadas à implementação do disposto nesta Lei, podendo se necessário, baixar normas complementares voltadas a essa finalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BARRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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