LEI Nº 5.064, DE 20 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui o evento Caieiras gospel no calendário municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o evento Caieiras Gospel, que deverá constar do calendário anual oficial do Município.

 

Parágrafo único.  O evento ocorrerá no último sábado do mês de junho.

 

Art. 2º  O evento poderá contar com todos os elementos da cultura gospel, especialmente com a presença de cantores gospel e preletores selecionados.

 

Art. 3º  O evento será realizado exclusivamente através de parcerias, sendo vedado o emprego de verbas públicas.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor após na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA DOS VEREADORES:EUDES MEIRA E JOSEFA MARIA MARQUES “Zefinha”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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