LEI Nº 5.069, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza a instalação de grupo de trabalho, cria mutirão oftalmológico e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo municipal autorizado a instituir o Projeto “Caieiras Bem Vista”, programas destinado à prevenção e à recuperação da saúde ocular dos estudantes matriculados no ensino fundamental do Município de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  O projeto terá como base a criação do mutirão oftalmológico periódico destinado aos alunos da rede pública de Caieiras. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal instalará Grupo de Trabalho destinado a estabelecer os parâmetros para a realização do mutirão oftalmológico, e especialmente sobre: 

 

I – periodicidade da sua realização; 

 

II – bairros de Caieiras nos quais serão realizados, objetivando sempre a dispersão do programa para garantir a máxima adesão; e

 

III – cadastramento dos estudantes e procedimento de triagem a ser realizado na unidade escolar em que estiverem matriculados os alunos.

 

Art. 3º  Serão automaticamente encaminhados para o mutirão oftalmológico estudantes que apresentam visão inferior ou igual a 0,7 em um ou em ambos os olhos, diferença de visão entre os dois olhos, sinais ou sintomas, tais como dificuldade para enxergar ou dores de cabeça. 

 

Parágrafo único.  Alunos com quaisquer tipos de deficiência também deverão ser automaticamente encaminhados ao mutirão oftalmológico, a título de prevenção. 

 

Art. 4°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com empresas que atuam no ramo de atividade de comércio de artigos de ótica para fornecimento de armações e lentes aos alunos que necessitarem. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. 

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de julho de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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