LEI Nº 5.072, DE 08 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade Municipal, promove desafetação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno de propriedade da municipalidade identificado como Area SL/B de frente para a Rodovia Presidente Tancredo de ,Almeida Neves - SP 332, com perímetro de 1.645,40m² pelo Imóvel caracterizado pela Area C-2-B localizado na confluência da Avenida Marcelino Bressiani com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332, com perímetro de 1.645,40m², de propriedade de Marbre Empreendimentos e Participações Ltda.
Art. 2º Os imóveis mencionados no "caput" do Artigo anterior apresentam, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento por meio dos Processos Municipais nº 11390/2017 e 7224/2018, as seguintes características:
IMÓVEL: 1.645,40m²- "Área SL/B"
CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332), onde mede 19,00m, do lado esquerdo de quem da referida Rodovia olha para o imóvel mede 51,02m, confrontando com a Área C-2- A, do lado direito mede 52,00m, confrontando com a viela 1; daí deflete à esquerda e segue distância de 39,52m, confrontando com a área SL/A, daí deflete à esquerda e segue com distância de 14,56m, confrontando ainda com a Area SL/A, nos fundos mede 18,87m, confrontando com a Area SL/A, perfazendo uma área de 1.645,40m², (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).
IMÓVEL: 1.645,40m² - "Área C-2-B"
CARACTERÍSTICAS: Terreno com formato irregular, com ponto inicial lateral da Avenida Marcelino Bressiani, na divisa com a AREA C-2-A, à 90,16m da confluência com a Rodovia Presidente Tancredo de Alemeida Neves - SP 332; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue ern reta com a distância de 10,44m; segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 35,58m; segue em reta com disância de 25,96m; daí, confrontando com a ÁREA C-2-C deflete à direita e Prefeitura do Municipio de Caieiras segue em reta com a distância de 21,68m; daí, confrontando com Área Pública da Prefeitura do Município de Caieiras, deflete à direita segue em reta com distância de 7,05m; deflete à direita e segue em reta com distância de 71,78m; daí, confrontando com a ÁREA C-2-A, deflete á direita e segue e reta com distância de 24,12m até o ponto inicial, perfazendo a área de 1.645,40m² (um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).
Art. 3º O imóvel de propriedade municipal, "Área SL/B", descrito no artigo anterior ñca desafetado de sua destinação original, passando para o bem patrimonial.
Art. 4º A permuta que trata o artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma das despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de agosto de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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