LEI Nº 5.073, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe Sobre: Institui o mês de agosto como o mês da conscientização sobre o aleitamento materno, também denominado agosto dourado, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Conscientização sobre o Aleitamento Materno, também denominado agosto Dourado.

 

Parágrafo único.  No decorrer do mês de agosto serão intensificadas as ações municipais visando a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, dada a importância vital da amamentação na construção de uma saúde com base sólida das crianças de até 02 (dois) anos, tais como:

 

I - realização de palestras e eventos;

 

II - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos;

 

III - iluminação ou decoração de espaços público com a cor dourada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de agosto de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: NELSINHO FIORE 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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