LEI Nº 5.081, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui o processo administrativo eletrônico e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Processo Administrativo Eletrônico - PAE para fins de utilização como meio eletrônico de tramitação de processos, comunicação de atos e decisões.

 

Art. 2º  A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais do PAE deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3) ou de forma alternativa pelo uso de certificação digital interna fornecida pela própria prefeitura (PKI privado - Padrão A3).

 

Art. 3º  É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada da sua identidade digital, sem justificativa oponível, em nenhuma hipótese, de alegação de seu uso indevido.

 

Art. 4º  O Chefe do Executivo regulamentará por Decreto os procedimentos e fluxo de informações do PAE.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de agosto de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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