LEI Nº 5.082, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto do imposto predial e territorial urbano nas condições que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis localizados no trecho da rua onde funcionam as feiras-livres do Município.
Parágrafo único. O desconto que será concedido através desta Lei vigora enquanto a feira livre funcionar no local beneficiado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seu efeito a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Prefeitura do Município de Caieiras, 27 de agosto de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: NELSINHO FIORE JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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