LEI Nº 5.083, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre: Determina a alteração do horário bancário destinado ao atendimento público nas agências do município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as agências bancárias sediadas no Município de Caieiras deverão prestar atendimento ao público em geral no período compreendido entre as 10h00 e 16h00, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo do disposto na Resolução nº 2.932 do Banco Central do Brasil.
Art. 2º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II - na segunda autuação, multa, no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, e nova intimação para cessar a irregularidade;
III - na terceira autuação, multa, no valor de 1.500 (mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Caieiras, e cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa e o contraditório ao acusado da infração, antes da imposição definitiva da penalidade.
Art. 3º A fiscalização ao cumprimento desta Lei e a aplicação de penalidade, se necessária, competirão ao Poder Executivo Municipal, podendo, para tanto, valer-se de sua própria estrutura administrativa ou firmar convênios com o órgão estadual de defesa e proteção ao consumidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, dando-se especial ciência às agências bancárias sediadas no Município de Caieiras, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 27 de agosto de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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