LEI Nº 490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre denominação de Rodovia Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A atual Estrada do Morro Grande que parte do quilometro vinte e oito da Estrada Velha de Campinas, interligando os Bairros de Laranjeiras e Morro Grande, passa a denominar-se ESTRADA PADRE JOSE CEZAR DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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