LEI Nº 5.089, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza adesão voluntária para alteração de jornada no professor e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a alteração facultativa de jornada do professor com jornada de 26,40 horas para 33 horas semanais.

 

Art. 2º  A alteração jornada deverá ser procedida mediante requerimento de adesão voluntária do professor com jornada de 26,40 horas para 33 horas semanais.

 

Art. 3º  O deferimento da adesão e a atribuição de classe ficam submetidos à decisão da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único.  alterada a jornada para 33 horas, o professor passará a receber o salário-base de R$ 2.469,45.

 

Art. 4º  Fica vedada a inversão de jornada de 33 horas semanais para a jornada de 26,40 horas.

 

Art. 5º  A5 despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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