LEI Nº 5.092, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Institui o mês de junho como o mês da conscientização sobre a Doação de Sangue, também denominado Junho Vermelho, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de junho como o Mês da Conscientização sobre a Doação de Sangue, também denominado junho Vermelho.
Parágrafo único. No decorrer do mês de junho serão intensificadas as ações municipais visando a promoção, incentivo e apoio à doação de sangue, tais como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos; e
III - iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor vermelha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de setembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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