LEI Nº 5.093, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei n° 5193 de 18/06/2019).

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito denominada Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA junto à caixa econômica federal - caixa, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas.

 

Parágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de obras de infraestrutura, especificamente em iluminação pública.

 

Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo (para eventual quitação futura), as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas até o limite suficiente para o pagamento das prestações.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal consignará, nos orçamentos anuais e planos plurianuais do Município de Caieiras, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para operação de crédito por ele contraída, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes autorizados pela presente lei.

 

Art. 5º  Fica facultado ao Poder Executivo Municipal editar normas regulamentadoras da presente lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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