LEI Nº 5.100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de bem público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos a pessoa jurídica de direito privado de 01 (uma) área pública com as seguintes características:

 

Descrição perimétrica de área:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves SP-332, KM 32 Centro de Eventos Icaro D.T.O, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 8.015,71 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves SP-332, onde mede 74,13 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rodovia olha para a área, mede 156,04 m, confrontando com Remanescente da, Area; do lado esquerdo mede 144,25 m, confrontando com Remanescente da Area; nos fundos mede 35,24 m, confrontando com Remanescente da Área, perfazendo uma área total de 8.015,71 m².

 

Art. 2º  A concessão deverá se destinar ao fomento de projeto voltado para caracterização de Caieiras como Município de Interesse Turístico.

 

Art. 3º  O projeto a ser contemplado deve apresentar utilização da área para construção de parque indoor franqueado aos alunos da rede pública de ensino do município.

 

§1°  O concessionário deverá observar, por ocasião da formação do quadro de pessoal do parque, a contratação de munícipes de Caieiras  no patamar mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento).

 

§2°  O concessionário ficará obrigado a adotar um programa de ingressos beneficentes, franqueando acesso gratuito, na forma e percentuais a serem definidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º  A concessão de direito real de uso da área ao particular será precedida por concorrência pública na forma da Lei n° 8.666/1993.

 

Parágrafo único.  O concessionário terá o prazo de 03 (três anos), a contar da data da assinatura do contrato de concessão, para iniciar os serviços.

 

Art. 5º  Todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel objeto da concessão serão incorporados automaticamente ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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