LEI Nº 5.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui a campanha de prevenção e combate às queimadas no município de caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituída a Campanha de Prevenção e Combate às Queimadas no Município de Caieiras, a ser realizada durante os períodos de outono e inverno, bem como em épocas com ausência prolongada de chuvas.

 

Parágrafo único.  Durante os períodos indicados no caput deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização e compreensão sobre os perigos e consequências das queimadas, tais como:

 

I - realização de palestras e eventos educativos ministrados pela Defesa Civil de Caieiras;

 

II - realização de exposições com material que explicite as consequências das queimadas; e

 

III - divulgação da campanha nas diversas mídias e em espaços públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

AUTOR: EUDES MEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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