LEI Nº 5.102, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo prorrogar o programa de auxílio moradia e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses o Programa de Auxílio Moradia, para atendimento de desabrigados oriundos de remoção de área de vulnerabilidade habitacional.

 

Art. 2º  A concessão do auxílio de que trata esta Lei fica limitado aos casos remanescentes constantes dos Processos Administrativos n°s. 7486, 7487 e 7478/2018.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Le¡ correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

AUTOR: AUDES MEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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