LEI Nº 5.108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre: Dá denominação de praça que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Robelito de Barros Contrin" a praça localizada na Rua Luiz Nascimento Pontes, bairro de Laranjeiras, em Caieiras.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar “Praça Robelito de Barros Contrin".
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de outubro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “Régis do HC”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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