LEI Nº 5.110, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Dá denominação a praça que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominada "Praça João Teixeira" a praça localizada na Rua Luzia Ventura Paulino, próximo ao nº 368, Jardim dos Pinheiros, em Caieiras.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Praça João Teixeira".

 

§ 2°  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de outubro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA VEREADOR REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “REGIS DO HC”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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