LEI Nº 5.110, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o projeto defensor civil voluntário, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o Projeto Defensor Civil Voluntário, consistente na capacitação de munícipes para atuação preventiva e reativa em acidentes e catástrofes.
Art. 2º A Defesa Civil Municipal será responsável pela instrução dos munícipes voluntários, devendo oferecer cursos práticos e teóricos.
Parágrafo único. A atuação dos munícipes voluntários deverá sempre ser supervisionada por no mínimo 01 (um) membro da Defesa Civil Municipal.
Art. 3º Para ingressar no Programa Defensor Civil Voluntário, o munícipe interessado deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
II - Residir no Município de Caieiras;
III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
IV - Ter sanidade mental e capacidade física;
V - Participação e aprovação nos cursos de que trata o art. 2º, caput, desta Lei;
VI - Apresentar requerimento de adesão ao Programa Defensor Civil Voluntário, com firma reconhecida em serventia extrajudicial; e
VII - apresentar exame toxicológico.
Art. 4º Os munícipes voluntários não farão jus a salários, pró-labore ou qualquer outro benefício remuneratório, e serão especificamente colaboradores e orientadores da população nos casos de acidentes e catástrofes.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada através de Decreto.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de outubro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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