LEI Nº 5.110, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o projeto defensor civil voluntário, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o Projeto Defensor Civil Voluntário, consistente na capacitação de munícipes para atuação preventiva e reativa em acidentes e catástrofes.

 

Art. 2º  A Defesa Civil Municipal será responsável pela instrução dos munícipes voluntários, devendo oferecer cursos práticos e teóricos.

 

Parágrafo único.  A atuação dos munícipes voluntários deverá sempre ser supervisionada por no mínimo 01 (um) membro da Defesa Civil Municipal.

 

Art. 3º  Para ingressar no Programa Defensor Civil Voluntário, o munícipe interessado deverá cumprir os seguintes requisitos:

 

I - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

 

II - Residir no Município de Caieiras;

 

III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

 

IV - Ter sanidade mental e capacidade física;

 

V - Participação e aprovação nos cursos de que trata o art. 2º, caput, desta Lei;

 

VI - Apresentar requerimento de adesão ao Programa Defensor Civil Voluntário, com firma reconhecida em serventia extrajudicial; e

 

VII - apresentar exame toxicológico.

 

Art. 4º  Os munícipes voluntários não farão jus a salários, pró-labore ou qualquer outro benefício remuneratório, e serão especificamente colaboradores e orientadores da população nos casos de acidentes e catástrofes.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada através de Decreto.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de outubro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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