LEI Nº 5.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a política municipal de proteção a saúde bucal da pessoa hospitalizada, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, inclusive nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

 

Art. 2º  As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º, desta Lei, serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio de especialistas, e terão como objetivos:

 

I - oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

 

II - capacitar e especializar profissionais nessa área; e

 

III - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem a melhoria da qualidade de vida das pessoas hospitalizadas.

 

Parágrafo único.  Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) com pacientes internados será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de outubro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA VEREADOR REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “REGIS DO HC”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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