LEI Nº 5.113, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre: Institui município de Caieiras a semana de incentivo ao uso sustentável da água, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a Semana de Incentivo ao Uso Sustentável da Água, a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de março, data em que se comemora o Dia Mundial da Água.
Parágrafo único. No decorrer da Semana de Incentivo ao Uso Sustentável da Agua serão intensificadas as ações municipais visando a compreensão acerca do uso racional e consciente da água, tais como:
I - realização de palestras e eventos educativos;
II - instalação de outdoors; e
III - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Uso Sustentável da Água passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de outubro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR EUDES MEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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