LEI Nº 5.114, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o dia do condutor de transporte escolar, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o Dia do Condutor de Transporte Escolar, a ser comemorado anualmente na data de 01 de julho.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º, desta Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de outubro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR EUDES MEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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