LEI Nº 5.120, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação em composição amigável.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação amigável de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 7935, de 27 de agosto de 2018, com as seguintes características e confrontações:

 

- Área: 13.345,00m².


- Divisas e Confrontações:


Trata-se de uma faixa de terras, medindo 21,12m com frente para a Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, SP 023. Do lado direito de quem da citada Rodovia olha o imóvel, mede 667,75m, e confronta com terras do proprietário Luís Aparecido Loucatelli. Do lado esquerdo mede 637,76m, e confronta com terras do proprietário Luís Aparecido Loucatelli. Nos fundos mede 53,58m em vários segmentos, e confronta com terras da Família Mattiazzo, perfazendo a área de 13.345,00m².

 

Art. 2º  O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover o alargamento da via urbana face ao intenso tráfego de veículos, ônibus do transporte coletivo urbano e de caminhões de carga, a constituir-se obra de relevante interesse público.

 

Art. 3  O valor da desapropriação fica estabelecido por meio de avaliação dentro do valor de mercado em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim em R$ 1.334.500,00 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), como justo valor indenizatório do imóvel expropriado.

 

Parágrafo único.  O pagamento do valor indenizatória será efetuado em duas parcelas iguais e fixas de R$ 667.250,00 (seiscentos e sessenta e sete miI e duzentos e cinquenta reais), com vencimentos em 31 de janeiro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de novembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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