LEI Nº 5.127, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.855, de 06 de maio de 2.016, e altera cargos e empregos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica alterado no Quadro de Pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas - mensalistas constantes do Artigo 1º da Lei Municipal 4.855 de 06 de Maio de 2.016, os seguintes cargos e empregos públicos:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

2

Jornalista

17

SMA

2

Jornalista

17

SMCS

2

Fotógrafo

16

SMA

2

Fotógrafo

16

SMCS

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de novembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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