LEI Nº 5.127, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.855, de 06 de maio de 2.016, e altera cargos e empregos públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Quadro de Pessoal efetivo, parte permanente, funções isoladas - mensalistas constantes do Artigo 1º da Lei Municipal 4.855 de 06 de Maio de 2.016, os seguintes cargos e empregos públicos:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Quant. | Denominação | Ref. | Lotação |
2 | Jornalista | 17 | SMA | 2 | Jornalista | 17 | SMCS |
2 | Fotógrafo | 16 | SMA | 2 | Fotógrafo | 16 | SMCS |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de novembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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