LEI Nº 5.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza pagamento de 50% de taxa de remoção de poste e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prover o pagamento de 50 (cinquenta por cento) da taxa de remoção de poste nos casos de obstrução de domicílio ou trânsito de pessoas em passeio público em frente a imóvel de propriedade e munícipe circunscrito no Município de Caieiras.

 

§1°  O benefício somente será concedido após o munícipe proprietário do imóvel comprovar o pagamento da outra metade da taxa.

 

§2°  Em caso de parcelamento do pagamento concedido ao munícipe, as condições deverão ser submetidas à Secretaria Municipal da Fazenda para viabilidade de prestação das parcelas mediante devido Processo Administrativo Eletrônico.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de novembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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