LEI Nº 5.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Obriga o Município de Caieiras a publicar a agenda de eventos dos locais que específica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficará o Município de Caieiras obrigado a publicar na imprensa oficial e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, com 01 (um) mês de antecedência, a agenda de eventos que ocorrerão nos seguintes locais:

 

I - Centro Cultural Educacional Isaura Neves;

 

II - Centro de Eventos Ícaro Della Torre; e

 

III - Teatro Municipal Maestro Sérgio Valbusa.

 

§ 1°  Deverão constar da publicação as datas já agendadas e as datas ainda disponíveis;

 

§ 2°  Deverá também ser disponibilizada a agenda para consulta física, por qualquer interessado;

 

Art. 2º  Para os fins de agendamento de evento, o interessado deverá protocolar requerimento na Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único.  sendo possível a reserva da data, a Prefeitura Municipal autorizará o agendamento do evento e seguirá os Decretos vigentes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de novembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA VEREADORES NELSINHO FIORE JUNIOR E FABRICIO CALAMDRINI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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