LEI Nº 5.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Dia do Combate ao Preconceito, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o Dia do Combate ao Preconceito, a ser comemorado anualmente na data de 24 de novembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização acerca da necessidade do tratamento igualitário entre as pessoas, além dos prejuízos trazidos pelo preconceito, tais como a realização de palestras e divulgação de campanhas nas diversas mídias e em espaços públicos.
Art. 2º O Dia do Combate ao Preconceito passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de novembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR Dr. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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