LEI Nº 5.139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza permuta de agenda médica de especialidades e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras autorizada a pactuar com a Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Morato convênio de permuta de agenda médica de especialidades disponível para atendimento de munícipes de ambas as cidades com necessidade de consulta na rede pública de saúde na forma do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Os termos do convênio serão regulamentado por Decreto de cada Ente municipal.
Art. 3º Os Municípios conveniados promoverão a equidade das permutas em caracterização de compensação das agendas concedidas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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