LEI Nº 5.142, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza expedição de atestado de Capacidade Técnica pela Comissão do Conselho Municipal da Ação Cultural e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizada a expedir atestado de capacidade técnica de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões para registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Parágrafo único. Os requisitos para preenchimento das condições para atestar a capacidade técnica de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões serão disciplinados em Decreto do Executivo.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, é considerado:
I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; e
II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
Art. 3º Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.
Art. 4º A comissão do Conselho Municipal da Ação Cultural deverá conceder ou negar o atestado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo único. Da decisão que negar a concessão do atestado, caberá recurso para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de dezembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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