LEI N° 494, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967


Dispõe sobre reestruturação de cargos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica revalorizada em NCr$ 420,00 a referência “35” estabelecida no artigo 1° da Lei n° 428-67.

 

Art. 2°  As referências de DIRETOR CLÍNICO, MEDICO e ATENDENTE, passam a ser as seguintes: 

 

Especificação

Referência

Valor NCr$

DIRETOR CLÍNICO

35

420,00

MÉDICO

33

340,00

ATENDENTE

8

140,00

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas por Decreto Executivo na medida do necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1967. 

 


PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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