LEI Nº 5.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de prioridade do município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a ceder à IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS GALGAL DE DEUS, inscrita no CNPJ 25.128.666/0001-50, a título de concessão de direito real de uso, gratuitamente, para abrigo de veículos e para o desenvolvimento de trabalhos na área social, um imóvel de propriedade do município com área de 600,31 m², Jardim Helena, descrito no artigo 3º desta lei.
Art. 2º IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS GALGAL DE DEUS encontra-se devidamente construída na forma de seus estatutos sociais.
Art. 3º O imóvel concedido tem a seguinte característica conforme memorial descritivo como segue:
SITUAÇÃO: Localiza-se à rua Pintassilgo Jardim Helena, Município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 600,31 m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Pintassilgo, onde mede 8,24 metros em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 34,29 metros, confrontando com área remanescente da Área de Uso Institucional; do lado esquerdo mede 48,72 metros confrontando com área remanescente da Área de Uso Institucional; nos fundos mede 24,72 metros confrontando com a área 38A, perfazendo uma arca de 600,31 m².
Art. 4º A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos, regulamentada através de contrato, na forma da Lei.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao patrimônio municipal, sem que caiba à IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS GALGAL DE DEUS a qualquer indenização.
Art. 6º O imóvel a ser cedido e descrito no artigo 3º desta lei fica desafetado de sua distinção original passando para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de dezembro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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