LEI Nº 5.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a semana municipal de orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais”, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

 

Parágrafo único. No decorrer do evento de que trata o caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a compreensão da importância dos cuidados aos animais, tais como:


I – Realização de palestras e atividades;

 

II – Realização de eventos e feiras de adoção; e

 

III – divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos.

 

Art. 2º  Será possibilitada a participação de Organizações Não Governamentais (ONG’s) de Proteção aos Animais na “Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais”.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas e demais órgãos da sociedade civil para obter apoio na realização da “Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais”.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.


 

AUTOR: NELSON FIORE JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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