LEI Nº 5.151, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, autárquicos e bolsistas, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos do Município de Caieiras, por um período de 12 (doze) meses, Abono Salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais no exercício de 2019.


§ 1°  O abono de janeiro de 2.019 será pago com o abono de fevereiro de 2.019, a somar R$ 200,00 (duzentos reais), em efeito de correção retroativa.

 

§ 2°  O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras.

 

Art. 2º  O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13º salário, férias e/ou gratificações.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de fevereiro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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