LEI Nº 5.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre: Firmar instrumento de cessão gratuita de uso público de imóveis e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em seu favor instrumento de cessão gratuita de uso público de imóveis tombados de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, situados na Rua da Estação, nº 81, Centro, Caieiras, para fomento a atividades de desenvolvimento de tecnologias e capacitação de pessoas físicas e jurídicas, em estrutura de coworking.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar eventuais obras de adequação do local nos limites legais em respeito ao tombamento dos galpões, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de fevereiro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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