LEI Nº 5.160, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Pré-Natal Masculino”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Pré-natal Masculino", que consistirá no acompanhamento da saúde do homem durante a gravidez de sua esposa ou companheira.
§ 1° Durante o período de gravidez, serão ofertados ao homem a realização de exames de rotina e testes rápidos, tais como sorologia para hepatite B e C, HIV, sífilis, diabetes, colesterol e pressão arterial, bem como serão solicitadas consultas complementares, se o caso.
§ 2° O homem também receberá informações sobre os riscos e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e sobre a possibilidade de realização de cirurgia de vasectomia.
Art. 2º O homem poderá acompanhar a sua esposa ou companheira durante a realização de todos os exames durante a gravidez.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de fevereiro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: NELSINHO FIORE JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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