LEI Nº 5.161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Dia do Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantil, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o Dia do Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantil, a ser realizado anualmente na data de 08 de fevereiro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização e o engajamento da sociedade caieirense contra a violação dos direitos sexuais das crianças e dos adolescentes, tais como:

 

I - Realização de Palestras;

 

II - Divulgação de campanhas de combate à violência e à exploração sexual infantil nas diversas mídias municipais; e

 

III - Realização de cursos voltados às crianças e aos adolescentes nas instituições de ensino sediadas no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O Dia do Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantil passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Centro de Apoio à Criança e Adolescente - Projeto Bilú, para o oferecimento de capacitação e apoio aos agentes públicos municipais, além do desenvolvimento de ações que visem o combate à violência e à exploração sexual infantil, inclusive a utilização do aplicativo eletrônico "Proteja Nossas Crianças" criado pela entidade.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de fevereiro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: Dr. WLADEMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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