LEI Nº 5.178, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui o mês de março como o “Mês da Conscientização sobre a Síndrome de Down”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o mês de abril como o “Mês da Conscientização sobre a Síndrome de Down”, ficando definido o dia 21 de março para a comemoração. 

 

Parágrafo único.  No decorrer do mês de março serão intensificadas as ações municipais visando a promoção dos direitos da pessoa com síndrome de down, tais como:

 

I - organização de caminhada de conscientização pelo Centro do Município de Caieiras, a ser realizada na data indicada no caput deste artigo;

 

II - realização de palestras e eventos; e

 

III - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de maio de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR:   Dr. WLADEMIR PANELLI e ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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