LEI Nº 5.182, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza a Criação de “Pesqueiro Público” no Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a criação de “Pesqueiro Público” no Município de Caieiras. 

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, será considerado “Pesqueiro Público” o local destinado a pesca esportiva de peixes, em sistema “pesque e solte”, acessível aos munícipes caieirenses.

 

Art. 2º  O interessado na utilização do “Pesqueiro Público” deverá requerer o cadastro junto à Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, apresentando para tanto documento pessoal e comprovante de residência atualizado.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de maio de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

AUTOR: EUDES MEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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