LEI Nº 5.184, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º   O parágrafo primeiro do artigo 21 da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. (...) 

 

§ 1º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta de 5 (cinco) membros, visa conferir maior efetividade aos dispositivos constantes do Título V do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, que versam sobre o regime disciplinar municipal.”

 

Art. 2º  Os artigos 100, 101, 102, 103, 104 e 105 da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 100. Os servidores ocupantes da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à Gratificação de Qualificação - GQ, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de pós-graduação, em áreas de interesse da Câmara Municipal e atinentes às funções ocupadas pelo servidor, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Seção.

 

Parágrafo único. A concessão da gratificação não implica direito do servidor para exercer atividades vinculadas ao curso quando diversas das atribuições de seu cargo efetivo e comissionado.

 

Art. 101. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos artigos seguintes.

 

Art. 102. As áreas de interesse da Câmara Municipal são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas à análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do Poder Legislativo brasileiro; redação; gestão estratégica, de pessoas e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação, além dos vinculados a especialidades peculiares a cada órgão do Câmara Municipal de Caieiras, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.

 

Art. 103. A Gratificação de Qualificação decorrente da conclusão de cursos de pós-graduação será devida, observadas as áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor, nos seguintes percentuais incidentes sobre o respectivo vencimento básico:

 

I - 20% (vinte por cento), em se tratando de doutorado;

 

II - 15% (quinze por cento), em se tratando de mestrado; e

 

III - 10% (dez por cento), em se tratando de pós-graduação em sentido amplo.

 

Parágrafo único. Ao servidor que estiver cursando os cursos referidos no caput será devido o adicional de 10% sobre o vencimento básico.

 

Art. 104. A Gratificação é devida a partir da apresentação do certificado ou diploma da pós-graduação, após verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso e da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

 

§ 1º A comprovação do curso far-se-á mediante apresentação de cópia do certificado ou do diploma devidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimento à vista do original.

 

§ 2º Para a concessão dos adicionais previstos no parágrafo único do artigo anterior, bastará a apresentação da comprovação de matrícula do servidor nos cursos de pós-graduação.

 

Art. 105. Para os fins da gratificação de qualificação de mestrado e doutorado, somente serão aceitos cursos de pós-graduação em sentido estrito recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação CNE/MEC.”

 

Art. 3º  Os artigos 108, 109 e 110 da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 108. Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 109. Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio transporte, com a finalidade de custear as viagens moradia-local de trabalho e local de trabalho-moradia, podendo ser utilizado tanto em transportes públicos quanto na aquisição de combustível. 

 

Parágrafo único. O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 400 (quatrocentos reais).

 

Art. 110. Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 30,00 (vinte e cinco reais) por dia de trabalho.”

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de junho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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