LEI Nº 5.190, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza a Concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano em favor das pessoas que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em favor das pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e insuficiência renal crônica.

 

Parágrafo único.  O benefício indicado no caput deste artigo será concedido somente para um único imóvel do qual o portador das doenças seja proprietário ou responsável pelo recolhimento do tributo e que seja utilizado exclusivamente para fins residenciais, independentemente do tamanho. 

 

Art. 2º  A isenção do IPTU será requerida junto à Prefeitura Municipal, devendo ser comprovada a propriedade ou posse do imóvel pelo beneficiário, além da demonstração da existência das doenças elencadas no art. 1º desta Lei.

 

§ 1º  Concedida a isenção, esta será válida pelo período de 01 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerida, cessando quando se omitir o beneficiário.

 

§ 2º  A concessão da isenção não desobrigará o beneficiário do pagamento das taxas.

 

Art. 3º  Fica autorizada a concessão de remissão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa referente ao IPTU em favor das pessoas indicadas no art. 1º desta Lei desde a data em que ocorreu o diagnóstico da doença.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de junho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga” e REGINALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA “Regis do HC”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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