LEI Nº 5.192, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Altera o anexo XI, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XI, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de Fevereiro de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação.
Ref. | Valor |
1 | R$ 1.300,00 |
2 | R$ 2.212,80 |
3 | R$ 2.382,00 |
4 | R$ 2.843,00 |
5 | R$ 3.132,00 |
6 | R$ 4.236,00 |
7 | R$ 4.300,00 |
8 | R$ 5.830,00 |
9 | R$ 5.900,00 |
10 | R$ 7.423,00 |
11 | R$ 7.800,00 |
12 | R$ 11.038,00 |
13 | R$ 12.816,00 |
14 | R$ 13.538,00 |
15 | R$ 15.048,00 |
16 | R$ 15.500,00 |
17 | R$ 16.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de junho de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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