LEI Nº 5.194, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza Concessão de Direito Real de Uso Imóvel e Propriedade do Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada mediante concessão, precedida de procedimento licitatório, para instalação de empresa industrial, comercial ou de serviços, dos imóveis de propriedade do Município de Caieiras, descritos e caracterizados abaixo.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Estrada Caetano Xavier de Moraes, Área de Uso Institucional, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 3.898,23m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada Caetano Xavier de Moraes onde mede 28,64m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida estrada olha mede 76,46m confrontando com Ilda Bueno Fioravante e Outros, do lado esquerdo mede 96,30m confrontando com a Área A3B10, nos fundos mede 74,58m confrontando com o Córrego do Sítio do Morro Grande, perfazendo uma área total de 3.898,23m².
Art. 2º Para fins de instruir a Concorrência Pública, de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a área pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, autorizando a concorrente vencedora a transferir, total ou parcialmente a área para terceiros, somente após 05(cinco) anos do início de suas atividades.
Art. 3º Os critérios para avaliação das propostas do procedimento licitatório, serão objeto do edital, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993, que dentre outros que a Administração entender necessários em detrimento ao interesse público, compreenderão no mínimo.
I - Um número mínimo de 25 (vinte e cinco) empregos a serem gerados;
II - Um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos empregos gerados a serem absorvidos por residentes do Município de Caieiras;
III - Um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da frota de veículos serem licenciadas no Município de Caieiras; e
IV - Um prazo máximo de 60 (sessenta) meses para início das atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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