LEI Nº 498, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sobre Concessão de Abono de Natal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Sra. BENVINDA ALVES DA SILVA um ABONO DE NATAL, no valor correspondente ao do auxílio mensal recebido pela referida senhora.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial no valor de NCr$ 63,00 (sessenta e três cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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