LEI Nº 5.196, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre: Cria e Nomeia a Arena de Tênis Maria Esther Bueno, autoriza fomento e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada a ARENA DE TÊNIS situada à Rua Júlio Cardoso, entre marcos dos finais das Ruas Ângelo Antônio Jácomo Rosolem, Pedro Berti, Vitório Olímpio, Antônio Cestarolli e Pedro Martins Ramos, todas na Etapa 1, bairro Nova Caieiras, neste Município, inserida na seguinte descrição perimétrica:

 

Área de propriedade do município com início na divisa com a Área 2 localizada junto a faixa de domínio da CPTM, lado direito sentido Capital/Interior, daí segue por 633,15m confrontando com a Área 2, deflete à direita e segue por 10,12m até o balão de retomo, ao final da Rua Júlio Cardoso, deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 622,20m até encontrar o alinhamento de divisa da propriedade, deflete novamente à direita e segue por 11,57m até encontrar novamente a Área 2 início desta descrição encerrando área total de 7.196,03m².

 

Art. 2º  A Arena de Tênis, composta por 02 (duas) quadras abertas de tênis, vestiários, banheiros, pista circundante, assentos de público, alambrados e iluminação, é equipamento vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, e amparada pelo Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC.

 

Art. 3º  A Arena de Tênis criada por esta Lei fica denominada “Arena de Tênis Maria Esther Bueno”.

 

§ 1º  A placa indicativa deverá constar Arena de Tênis "Maria Esther Bueno”.

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover Termo de Fomento com pessoa física ou jurídica para construção total ou parcial da "Arena de Tênis Maria Esther Bueno." 

 

Art. 5º  No Termo de Fomento poderá ser concedido permissão de uso e exploração comercial do equipamento pelo prazo de 10 (dez) anos como forma de contrapartida de investimento de construção de pelo menos 02 (duas) quadras abertas de tênis e reserva de horário para uso de alunos da rede pública de ensino, à ser estabelecido pelo Secretário Municipal de Esportes e Juventude.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de junho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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