LEI Nº 5.202, DE 30 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras de construção de Praça em faixa de domínio do departamento de estradas e rodagem – DER, altura do km 29,5 da Rodovia SP 332 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de praça em faixa de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem — DER, altura do km 29,5 da Rodovia SP-332.
Parágrafo único. As dimensões e características da Praça serão delimitas em Decreto, de acordo com o projeto e memorial descritivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de julho de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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