LEI Nº 5.203, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre:  Cria a gratificação por movimentação financeira – GMF aos servidores da administração direta e indireta lotados na contabilidade, responsáveis pela movimentação de pagamentos, aos fornecedores e terceiros diversos por meio de processo eletrônico e assinados eletronicamente, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º   Fica criada à gratificação por movimentação financeira - GMF aos servidores da administração direta e indireta lotados na contabilidade, responsáveis pela movimentação de pagamentos, aos fornecedores e terceiros diversos por meio de processo eletrônico e assinados eletronicamente.

 

Art. 2º  A gratificação por movimentação financeira — GMF será paga mensalmente em folha de pagamento, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) de forma temporária e precária, sem reflexos nas verbas de natureza salarial.

 

Art. 3º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de julho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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