LEI Nº 5.204, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre:  Autoriza celebrar desapropriação em composição amigável.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação amigável de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal, com as seguintes características e confrontações:

 

Área à Desapropriar: TRECHO 1-4 — Área 4.335,30m²

 

Proprietários: ROBERTO REINHOLZ e outros

 

Matrícula: 6860 (CRI FRANCO DA ROCHA)

 

Cód. Contribuinte: 24262.33.09.0001.00.000

 

Divisas e Confrontações:

 

Tem início no ponto 04 localizado na divisa da Gleba objeto da matrícula nº 6.860 com a linha de transmissão da CESP, tendo as coordenadas pelo Sistema Sirgas 2000 de X = 320,162,1534 e Y = 7,417.927,1668; Deste ponto inicial a descrição com seguintes os azimutes e distância. Do ponto 04, segue pela margem de antigo córrego canalizado, conforme alinhamento obedecido na planta do Loteamento Vila dos Pinheiros 1, em linha sinuosa com distância total de 145,49m medida pela margem do córrego, (equivalente em linha reta com azimute de 148°03'02” na distância de 133,68m) até o ponto 4a; segue com azimute de 135°56'50” na distância de 14,95 até o ponto 19, do ponto 4a ao ponto 19 confronta com Área do Sistema de Lazer 4 do loteamento Vila dos Pinheiros 1; Daí segue com azimute de 135°56'50” na distância de 16,16m até o ponto M1, confrontando com a linha da divisa do loteamento Vila dos Pinheiros 1; Daí segue com azimute de 261°55'20” na distância de 32,59m até o ponto M2; segue com azimute de 314°06'33” na distância de 44,66m até o ponto M3; segue com azimute de 336°10'16” na distância de 57,16m até o ponto M4; segue com azimute de 351°31'04” na distância de 39,47m até o ponto 07; segue com azimute de 346°55'29” na distância de 5,04m até o ponto 06; segue com azimute de 357°13'54” na distância de 5,42m até o ponto 05; segue com azimute de 12°20'02” na distância de 8,35m até o ponto 04 início desta descrição perimétrica, do ponto M1 ao ponto 04 confronta com Área Remanescente da Matrícula 6.860, perfazendo uma área total de 4.335,30m².

 

Art. 2º  O objeto da desapropriação destina-se a permitir o Município a promover infraestrutura urbana face a necessidade de construção de via pública e a constituir-se intervenção de relevante interesse público.

 

Art. 3º  O valor da desapropriação e a forma de pagamento da indenização será regulamento por Decreto, após as avaliações do imóvel realizada por comissão designada para este fim.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de julho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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