LEI Nº 5.208, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Institui Auxilio de Assistência Familiar aos Servidores Públicos Municipais junto a Operadoras Privadas e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o auxílio para plano de assistência familiar aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O Poder Executivo, suas autarquias e o Poder Legislativo ficam autorizados a prestar assistência familiar por meio de concessão de auxílio financeiro mensal em caráter indenizatório e sem incorporar à remuneração no importe de R$ 15,00 (quinze reais), na forma de reembolso aos servidores que comprovarem a contratação com operadoras de plano de assistência familiar autorizada pelo Município.
Parágrafo único. O auxílio financeiro destinado ao plano de assistência familiar será reajustado anualmente, de acordo com Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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