LEI Nº 5.209, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Regulamentação do valor do salário família estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Art. 1º O salário-família previsto no artigo 101 e seguintes da Lei nº 5.188/2019 será pago pelo Município com a remuneração mensal do servidor, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da Referência Salarial 01 devida aos Servidores Efetivos Estatutários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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